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Dicas  ·  Impostos

DIRF: O que é e como fazer?

By Wellington Knauff 

Toda empresa precisa estar dentro da lei com as suas obrigações tributárias, sua cobrança varia com o porte da empresa, mas a DIRF é indispensável para todas as pessoas físicas e jurídicas que registrem contribuições na folha de pagamento.

De uma maneira geral, todo empresário já ouviu falar dela. Portanto, é necessário que os gestores estejam atentos às particularidades da obrigação e zelem pelo seu correto cumprimento.

O que é DIRF?

A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é um passivo fiscal acessório de cada entidade pagadora. Vinculado à Receita Federal, o documento tem a missão de informar os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, no esforço de combate à sonegação fiscal no país.

Também é importante saber que pagamentos com isenção de imposto de renda, distribuição de lucros, rescisões trabalhistas e feriados proporcionais, por exemplo, também devem ser informados. Para isso, existe um cadastro que deve ser preenchido com as informações específicas sobre o pagamento realizado.

Todos os anos a Receita Federal libera o programa gerador de declarações atualizado para inserir as suas eventuais alterações tributárias. É responsabilidade do contribuinte (ou seja, da empresa) fazer o download do programa, garantindo que o extrato esteja de acordo com o que é exigido.

Por último, importa referir que, em caso de mal-entendidos nos dados apresentados, é possível retificá-los. No prazo de cinco anos a partir da data de envio, qualquer informação imprecisa pode (e deve) ser corrigida. No caso de notificação esse prazo já fica em torno de 30 dias.

DIRF e Certificado Digital

A utilização do Certificado Digital, no momento da apresentação da declaração, é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas que optaram pelo regime do Simples Nacional, condomínios, pessoas físicas e cartórios administrados por pessoas físicas.

Se sua empresa não se enquadra nas organizações isentas e ainda não possui o Certificado Digital, ele deve ser fornecido ao IRS antes do próximo envio.

Quem precisa emitir o DIRF?

Agora que você sabe o que é DIRF, precisa entender quem deve fazer essa declaração. Em suma, trata-se de uma obrigação de qualquer pessoa jurídica que, no ano anterior, tenha recolhido rendimentos que incidiram sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, mesmo que tenha sido por um único mês.

A obrigação estende-se ainda às organizações que já realizaram pagamento, crédito ou investimentos, royalties, juros sobre o capital próprio, aluguéis, frete internacional, previdência complementar, entre outras operações definidas na norma.

O processo de entrega de declaração

A declaração deve ser emitida por meio do Programa Gerador de Declarações. Vale ressaltar que é necessário ter certificado digital para possibilitar a transmissão da declaração, exceto as empresas que optam pelo Simples Nacional.

O processo de preenchimento das informações

Todos os processos que envolvem a sua emissão já devem estar claros, além de tudo que foi dito. No entanto, é importante esclarecer as principais informações a serem prestadas por meio desta declaração:

  • Valores retidos na fonte, inclusive seus valores em centavos, explicados por prazo de pagamento mensal e por código de receita;
  • tributáveis ​​ou isentos de taxas do contribuinte, pagos ou creditados no Brasil;
  • Valores creditados, pagos, empregados e entregues fora do Brasil.

Apesar dessas informações, ainda é necessário fornecer dados sobre os beneficiários, como os desembolsos de planos de saúde empresariais.

Os processos pós-entrega da DIRF

A emissão e aceitação da DIRF não exime o empreendedor ou empresário sobre a declaração.

Por exemplo, era obrigatório fornecer aos profissionais todos os documentos contendo a natureza e os valores recebidos, além das deduções do Imposto de Renda do ano civil anterior.

O empregado deve receber essa informação quando o valor que lhe foi pago no ano anterior for igual ou superior a R$ 28.559,70.

Por fim, também é necessário fornecer informações ao beneficiário sobre os planos de previdência complementar e seguros de vida que foram pagos durante o ano-calendário.

Prazo de entrega DIRF (e possíveis penalidades)

Em 2021, o prazo para entrega da DIRF foi fixado em 26 de fevereiro, até às 23h59. Se a empresa deixar de entregar o DIRF, ou enviá-lo com informação errônea, o contribuinte estará sujeito a determinadas penalidades, previstas na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002. São elas:

  • Aplicação do percentual de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados no documento, mesmo que pagos integralmente, em caso de não entrega da DIRF ou sua entrega fora do prazo, até o limite de até 20%;
  • Para pessoas físicas, jurídicas inativas, pessoas jurídicas e as que fazem parte do Simples Nacional multa mínima de R$ 200,00.
  • Multa no valor de R$ 500 nas demais ações.

Como podemos observar a DIRF é muito importante para a empresa estar sempre dentro da lei, e é fundamental para a sua evolução e crescimento.

 


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